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Processo:
0000090-24.2011.8.16.0156
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Douglas Marcel Peres Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
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| Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal |
| Comarca:
São João do Ivaí |
| Data do Julgamento:
Fri Mar 06 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Fri Mar 06 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Autos nº. 0000090-24.2011.8.16.0156
Considerando a coincidência de valores existentes nas manifestações de movs. 30 e 31,
desde já homologo o acordo celebrado entre as partes.
Indique a autora os dados bancários para o crédito do valor acordado, intimando-se na
sequencia o requerido para depósito no prazo de trinta dias.
Curitiba, data gerada pelo sistema.
Douglas Marcel Peres
Relator
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000090-24.2011.8.16.0156 - São João do Ivaí - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DOUGLAS MARCEL PERES - J. 06.03.2026)
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000090-24.2011.8.16.0156 Considerando a coincidência de valores existentes nas manifestações de movs. 30 e 31, desde já homologo o acordo celebrado entre as partes. Indique a autora os dados bancários para o crédito do valor acordado, intimando-se na sequencia o requerido para depósito no prazo de trinta dias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Relator
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